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Licença-maternidade: como funciona, quanto tempo dura e mais

9 minutos de leitura

A chegada de uma criança não muda apenas a vida pessoal da família, mas também a rotina dos pais no trabalho.

As mamães grávidas, principalmente, precisam se afastar das atividades profissionais para cuidar da sua saúde e também do bem-estar do seu recém-nascido. Esse período de afastamento é chamado de licença-maternidade — um benefício trabalhista que faz parte do Art. 7º da Constituição Federal.

Para te ajudar a conhecer tudo sobre o assunto, nós preparamos este post com todas as informações necessárias. Continue a leitura e conheça os direitos relacionados à maternidade!

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado concedido às gestantes que contribuem com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ela nasceu no Brasil em 1943, com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No início, o tempo de afastamento era igual a 84 dias, sendo pago exclusivamente pelo empregador.

Anos seguintes, a Organização Internacional do Trabalho passou a recomendar que tal licença fosse paga pela providência social. Somente no ano 1973 que tais recomendações passaram a ser aceitas.

Como funciona a licença-maternidade?

O benefício funciona, basicamente, por meio da garantia de uma estabilidade no trabalho e um salário sem descontos durante o período determinado pela lei. A futura mãe deve fazer a solicitação por meio do INSS ou pela própria empresa.

E quem tem direito a esse benefício?

Todas as mamães que trabalham com registro em carteira, terceirizadas ou autônomas, podem receber a licença-maternidade! No entanto, apesar de parecer um processo simples, o assunto tem detalhes diferentes para cada modalidade de trabalho. Tire as suas dúvidas abaixo:

mãe sentada no chão aproveitando um tempo de qualidade com o filho pequeno

Licença-maternidade para Microempreendedor Individual (MEI)

Mamães, não se preocupem! A licença-maternidade pode ser obtida no MEI.

O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha no regime de Pessoa Jurídica (PJ). Essa modalidade oferece vários benefícios, mas nem todos os direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão inclusos.

Isso acontece porque o INSS entende que quem abriu um MEI é uma pessoa que está em condições de trabalhar, então não oferece aposentadorias por invalidez, FGTS, entre outros.

No entanto, o benefício de receber o auxílio-maternidade no valor do salário mínimo não é excluído para quem trabalha como MEI. Assim, você, mamãe empreendedora, está apta a receber a assistência em caso de:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial;
  • Feto natimorto;
  • Aborto espontâneo.

Quais os requisitos para solicitar o auxílio-maternidade MEI?

Para solicitar o benefício, é necessário estar de acordo com os critérios exigidos para concessão. São eles:

  • Se enquadrar em algum dos casos anteriores (parto, adoção, guarda ou aborto);
  • Ter, no mínimo, 10 contribuições mensais para com o INSS;
  • Estar em regularidade com as contribuições mensais.

Como dar entrada na licença-maternidade MEI?

Para solicitar o benefício, você precisará acessar o Portal Meu INSS e realizar os seguintes passos:

 

  1. Acesse a sua conta e clique em “Entrar”;
  2. Procure pela aba “salário” e encontre a opção “Salário Maternidade Urbano” ou “Salário Maternidade Rural”;
  3. Talvez seja necessário atualizar o seu cadastro;
  4. O site solicitará a certidão de nascimento da criança. Caso a tenha, clique em “Iniciar” – ou escolha a opção “Iniciar sem Certidão”;
  5. Anexe os documentos solicitados e confirme os seus dados cadastrais;
  6. Escolha a agência do INSS que será responsável por analisar a sua solicitação;
  7. Selecione a agência para receber o benefício;
  8. Confira os dados, a agência do INSS e o local de pagamento;
  9. Leia os requerimentos e, caso deseje aceitá-los, basta clicar em “Avançar” e finalizar o processo.

mulher na liçença maternidade

Saiba também como fazer o CPF do seu filho!

Licença-maternidade para Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Normalmente, como os trabalhos CLT são geridos por uma empresa, pode não ser necessário solicitar o auxílio diretamente no INSS, pois o setor de Recursos Humanos (RH) costuma se encarregar dos detalhes do benefício.

Neste caso, você precisa apenas notificá-los sobre a gestação! Ah, e caso queira conhecer as normas trabalhistas para garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos, acesse o documento do Senado Federal.

Ah, e os papais também merecem aproveitar esse momento mágico que é a rotina com o seu filho recém-chegado, não é mesmo?! Justamente por esse motivo, eles também possuem uma licença-paternidade.

O que mudou na licença-maternidade em 2023?

No ano de 2023 foi alterado o conjunto de leis que estabelecem os dias de licença para crianças que nasceram prematuras, um avanço muito importante que visa o bem-estar tanto da mãe quanto da criança.

Segundo a Rádio Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão de mais de 120 dias, após a alta hospitalar para crianças que nasceram prematuras. Outro ponto importante desta mudança é que ela também vale para o salário-maternidade.

Qual a importância da licença-maternidade?

A licença-maternidade permite a presença integral com os pequenos durante os primeiros meses de vida. Isso é essencial, pois aprimora a relação materna e desenvolve fatores importantíssimos, como a nutrição adequada do bebê por meio da amamentação.

Além disso, existem vantagens quanto à organização profissional da mulher. Por mais que ela fique um tempo “fora de serviço”, a sua estabilidade empregatícia fica assegurada por lei.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

De acordo com a lei vigente, tanto para MEI quanto para CLT, o benefício da mamãe que ficará em licença recebendo o salário-maternidade é de:

  • 120 dias para casos de parto;
  • 240 dias para crianças prematuras;
  • 120 dias para adoção ou guarda judicial;
  • 120 dias em casos de feto natimorto;
  • 14 dias para quadros de aborto espontâneo.

mãe sentada em frente do computador com bebê no colo

Vale mencionar que existe a licença de 180 dias, mas ela é viável apenas para empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Outra maneira de estender o prazo é ajustando o seu calendário com período de férias anuais, conforme os direitos da CLT.

Se já está pensando no quão difícil será voltar a trabalhar longe do seu pequeno, aproveite para conhecer seis dicas que podem te ajudar a lidar com o fim da licença-maternidade.

Quando o período da licença-maternidade começa a contar?

O primeiro dia da licença-maternidade inicia quando a mulher se afasta do trabalho, o que pode acontecer 28 dias antes do parto ou apenas quando acontecer o nascimento do bebê.

Em casos de adoção e guarda judicial, o período começa a partir da data de finalização do processo mesmo.

A estabilidade da mãe durante o retorno ao trabalho é garantida?

Sim! A recém-mamãe possui uma estabilidade de cinco meses após o parto ou a adoção — lembrando que esse período inclui a licença-maternidade. Isso significa que ela não pode ser demitida durante o tempo que está afastada da empresa.

Dessa forma, a mulher tem um mês de serviço garantido após retornar dos 120 dias da licença.

Aliás, você sabia que leva cerca de seis semanas para o corpo feminino “voltar ao normal” depois do parto? Entenda mais sobre esse período no nosso post sobre o puerpério.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício concedido as mães durante o período em que se afastam para cuidar da criança. É normal que as pessoas confundam o salário com a licença. Porém, são dois termos distintos!

mãe sentada com o bebê no colo de frente para um tablet

O salário-maternidade nada mais é do que o benefício que auxilia o período de licença-maternidade financeiramente, enquanto a licença-maternidade é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar de suas atividades no emprego.

Qual o valor do salário-maternidade e quem é o responsável por pagar?

Para as mamães que trabalham com a carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração mensal integral. Já para as grávidas MEI que pagam mensalmente sua contribuição para a Previdência, leva-se em consideração o salário de referência da contribuição.

Consequentemente, se a colaboração é de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.212), o benefício mensal será o mesmo.

O responsável pelo pagamento do auxílio é o INSS. Para as trabalhadoras CLT, ele é efetuado pela própria empresa (que é reembolsada posteriormente pelo INSS).

Quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro?

As mulheres que estão de licença-maternidade tem todo o direito de receberem a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro salário.

O valor do décimo terceiro deve ser disponibilizado à mãe integralmente, sem qualquer tipo de redução ou desconto. Isso ocorre porque a licença-maternidade deve ser considerada como tempo de serviço em todos os parâmetros legais, incluindo o acesso ao décimo terceiro.

Leia também: Amamentação no trabalho: um guia completo sobre os seus direitos.

Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

É de conhecimento de poucas pessoas, mas sim, é possível tirar férias mesmo estando de licença-maternidade. Neste conteúdo, você já pode visualizar que a licença-maternidade dura em torno de 120 dias, se estendendo em casos mais específicos.

A legislação também dá ao trabalhador o direito de tirar férias a cada 12 meses de trabalho por, pelo menos, 30 dias. A mãe poderá retirar seu tempo de descanso no tempo previsto antes de iniciar a sua licença ou após o seu término. Para garantir que não haja problemas, é sugerido conferir o regimento da empresa primeiro e verificar se existe alguma política de férias e de licença-maternidade.


Continue navegando em nosso blog e conheça outros conteúdos que podem ser do seu interesse. Aqui, você encontra diversos posts sobre gravidez e maternidade que podem ser importantes para esse momento tão especial.

Caso tenha interesse, confira também: 9 dicas para organizar a rotina doméstica com um bebê. Acesse!

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Carla Bucci

Autor: Carla Bucci

Graduada em Jornalismo pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), reside na cidade de Blumenau. É apaixonada por moda e pelo desenvolvimento de textos criativos. Para achar as melhores pautas do universo infantil, está sempre ligada nas redes sociais.

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